Decisão · STF

STF ARE 1452465 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-29publicado em 2024-05-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Cálculo do valor do benefício previdenciário com a utilização dos salários de contribuição referentes ao mandato de vereador exercido concomitantemente à aposentadoria por invalidez. Expressa vedação legal. Art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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