Decisão · STF

STF HC 235995 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLICIDADE DE AÇÕES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu ser facultado ao Relator o deferimento, ou não, do pedido de destaque apresentado pela parte, consideradas situações de especificidade do caso que assim justifiquem, o que não se verifica na espécie. 2. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado no HC nº 231.031/DF, no qual deneguei a ordem, com fundamento no art. 192 do RISTF, mediante decisão proferida em 03/12/2023, publicada em 04/12/2023. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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