Decisão · STF

STF Rcl 65166 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-06-25
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Município de São Luís. Contrato nulo. Condenação ao pagamento de FGTS. ADI nºs 3.395 e 2.418 e Súmula Vinculante nº 10. Temas nºs 308, 916 e 992 da Repercussão geral. Prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional. Inexigibilidade de título. Improcedência. Agravo regimental não provido. 1. O julgado na ADI nº 3.395, por si só, não constitui razão jurídica suficiente para se reconhecer a inexigibilidade do título formado em consonância com as teses dos Temas nºs 308 e 916 da Repercussão Geral. 2. A solução apresentada conserva a eficácia de decisões já proferidas, ainda que por juízo incompetente, especialmente por considerar o prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional, na linha de precedentes do STF (v.g. Tema nº 992 da Repercussão Geral). 3. Agravo regimental não provido.
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