Decisão · STF

STF Rcl 66431 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-06-10
PROCESSUAL
Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Advogado associado. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
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