Decisão · STF

STF Rcl 65925 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-06-10
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 130. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 130, declarou a não recepção em bloco da antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), por entender que as disposições nela contidas não se amoldavam à normatização inaugurada pela Constituição de 1988 no tocante à liberdade de imprensa, de difusão da informação e do pensamento. 2. Havendo o órgão reclamado reconhecido o direito à indenização a partir das regras atinentes à responsabilidade civil, sem adotar como fundamento dispositivo da norma declarada não recepcionada, não se verifica aderência temática entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADPF 130. 3. Agravo interno desprovido.
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