Decisão · STF

STF Rcl 62663 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-06-10
CIVIL
EMENTA Embargos de declaração em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Sócio de empresa prestadora de serviços. Vínculo de trabalho com a empresa tomadora de serviços. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Negativa de provimento ao agravo. 1. Desrespeita a eficácia dos paradigmas decisão da Justiça do Trabalho que reconheça vínculo empregatício de trabalhador com empresa tomadora de serviços desconsiderando o contrato social da empresa prestadora de serviços e o contrato de prestação de serviços firmado entre empresas. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento
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