Decisão · STF

STF Rcl 62260 ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-22publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em reclamação. Início do julgamento antes da publicação da pauta. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que esta Corte converteu o referendo da liminar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado da reclamação. 2. A sessão de julgamento virtual se iniciou antes da publicação da respectiva pauta no DJe. Não se observou, portanto, o prazo mínimo de cinco dias previsto no art. 935 do CPC e no art. 2º da Resolução STF nº 642/2019. 3. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, para declarar a nulidade do acórdão embargado.
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