Decisão · STF

STF Rcl 62471 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-05-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO EXARADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTA SUPREMA CORTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. DECISÃO IMPUTÁVEL A ESTE PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, é inadmissível a reclamação constitucional ajuizada contra decisão, monocrática ou colegiada, desta Suprema Corte. 2. A questão controvertida já foi submetida a julgamento por este Supremo Tribunal Federal, de modo a inviabilizar o exame desta reclamação, sob pena de indevida utilização do instituto como sucedâneo recursal, o qual não se qualifica como meio processualmente adequado à impugnação de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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