STF RE 1481315 AgR
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Carteira de previdência das serventias não oficializadas da justiça do Estado de São Paulo. Reajuste. legislação estadual (Lei nº 14.016/2010, Lei nº 10.393/1970, Lei nº 15.855/2015 e Lei nº 16.346/2016). Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Incidência da Súmula 279/STF.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.