Decisão · STF

STF Rcl 66743 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO NA ORIGEM DO TEMA 797-RG. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO TEMA 339 E 670 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal reclamado ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, bem como ao Agravo Interno interposto na sequência, aplicou corretamente o Tema 797-RG: “A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados”. 2. Ausente discussão acerca dos Temas 339 e 670 de repercussão geral pelo Tribunal Reclamado. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →