Decisão · STF

STF ARE 1478879 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-30
PROCESSUAL
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Autoria e materialidade. Dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Os argumentos trazidos pela agravante não são aptos a afastar a decisão agravada. 3. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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