Decisão · STF

STF ARE 1455219 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-30
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Oficial da polícia militar. Demissão. Erro material. Afastamento da multa. Impossibilidade. 1. É de se reconhecer a existência de erro material ao condenar o ora embargante em honorários advocatícios, uma vez que não foi observado o deferimento de benefício da gratuidade à parte autora. 2. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, faculta ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão somente para reconhecimento do erro material.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →