Decisão · STF

STF RE 1458284 AgR-ED-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-30
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário. Erro material. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. 1. O Tribunal de origem admitiu o recurso extraordinário interposto pela parte embargante. Nada obstante, mantém-se a decisão tomada por esta Corte no sentido de negar seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que não houve apresentação de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, atraindo a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar o erro material.
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