Decisão · STF

STF Rcl 65353 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 335 e 476 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes obrigatórios ou de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. As pretensões de rescisão e de rejulgamento foram apreciadas pela autoridade reclamada, no regular exercício de sua jurisdição, com fundamento na legislação infraconstitucional e na sistemática da repercussão geral, não havendo teratologia na aplicação dos precedentes obrigatórios (Temas nºs 335 e 476 da Repercussão Geral) ou usurpação da competência do STF. 2. Agravo regimental não provido.
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