Decisão · STF

STF MS 33947 MC-Ref

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-29
PROCESSUAL
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PARECERISTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA SUSPENSÃO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDAMUS. 1. Condenação da impetrante ao pagamento de multa pela atuação em processo administrativo de dispensa de licitação quando desempenhava função de advogada do Serviços Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/MT. 2. Deferimento da medida liminar exclusiva e especificamente apenas no que diz respeito à imposição da multa, suspendendo a respectiva execução da sanção pecuniária referida, até o julgamento do mérito desta ação mandamental. 3. Medida cautelar referendada.
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