Decisão · STF

STF Rcl 61988 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-29
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. ADVOGADO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDENCIA DO TETO. ADI 3396. ACÓRDÃO RECLAMADO EM HARMONIA COM O PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Uma vez que a decisão reclamada se encontra em harmonia como paradigma invocado, não há que se falar na existência de ofensa. 2. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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