Decisão · STF

STF Rcl 49732 AgR-segundo-ED-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-29
PROCESSUAL
Embargos de declaração nos embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no ARE 748.371/MT e no ARE 901.963/SC, respectivamente, temas 660 e 848 da repercussão geral. 4. Aplicação equivocada dos temas de repercussão geral. 5. Incidência do entendimento firmado no ARE 1.293.130/SP, tema 1.119 da repercussão geral. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar procedente o pedido formulado na petição inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →