Decisão · STF

STF Rcl 65222 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Processual Civil e Constitucional. 4. Alegada ofensa à decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do RE 966.177-RG-QO (tema 924 da repercussão geral). 5. Ausência de estrita aderência. 6. Usurpação da competência do STF não configurada. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →