Decisão · STF

STF ARE 1456726 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
EMENTA SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LIMITES DA COISA JULGADA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660. ARMA DE FOGO. MAJORANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Supremo, na análise do Tema n. 660, assentou ser destituída de repercussão geral a questão alusiva à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. 2. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 3. Agravo interno desprovido.
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