STF Rcl 61228 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 579.431. ACÓRDÃO. TEMA N. 96. REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA.
1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II).
2. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato atacado e a orientação firmada no Tema n. 96/RG, não cabe a reclamação.
3. Agravo interno desprovido.