Decisão · STF

STF Rcl 61228 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-26
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 579.431. ACÓRDÃO. TEMA N. 96. REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. É exigível o esgotamento das instâncias ordinárias quando se alega, em reclamação, descumprimento de tese firmada em julgamento de recurso extraordinário paradigma de repercussão geral (CPC, art. 988, § 5º, II). 2. Ausente estrita aderência entre o conteúdo do ato atacado e a orientação firmada no Tema n. 96/RG, não cabe a reclamação. 3. Agravo interno desprovido.
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