Decisão · STF

STF Rcl 62844 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-26
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADPF 323. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O ATO ATACADO E O PARÂMETRO DE CONTROLE. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADPF 323, proclamou a inconstitucionalidade do verbete n. 277 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. 2. Uma vez que o órgão reclamado admitiu a ultratividade da norma coletiva com fundamento na existência de coisa julgada anterior ao parâmetro de controle indicado, não há falar em identidade material do ato reclamado com o paradigma, de modo que não cabe o manejo da reclamação constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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