Decisão · STF

STF RE 1475257 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-22publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2 Direito Constitucional e Financeiro. 3. Retenção pela União de verbas da cota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Impossibilidade, no caso. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. 4. Aplicação da mesma ratio decidendi do RE 770.149/PE, tema 743 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →