STF HC 239307 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS INDICATIVOS DE QUE A PERMANÊNCIA, EM LIBERDADE, DO SUPOSTO AUTOR DO DELITO, COMPROMETERÁ A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E FRUSTRARÁ A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que “[...] revela-se legítima a prisão cautelar se a decisão que a decreta encontra suporte idôneo em elementos concretos e reais que – além de ajustarem-se aos fundamentos abstratos definidos em sede legal – demonstram que a permanência em liberdade do suposto autor do delito comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal” (RHC 128.727 ED/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 18/2/2016).
II - No caso, a gravidade do crime, as circunstâncias do seu cometimento e o fato de que o paciente estava foragido, mostram-se aptos a justificarem a decretação da prisão preventiva.
III - Agravo ao qual se nega provimento.