STF MS 38820 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO CNJ. EQUACIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO CHAMADO “LIMBO FUNCIONAL”. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A PARTIR DE BALIZAS PREVIAMENTE FIXADAS. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE REVISÃO DE ATOS EMITIDOS PELO CNJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a possibilidade de revisão de atos emitidos pelos órgãos de controle - CNJ e CNMP - só se verifica, como regra geral, “nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado”. (MS 33690 AgR/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 18/2/2016).
II - No presente caso, não se verificam as hipóteses excepcionais que autorizariam o controle jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal sobre os atos praticados. O CNJ ofereceu solução, acompanhada de motivação técnica e pormenorizada, para preencher, de forma definitiva, a serventia extrajudicial até então ocupada pelo recorrente.
III - A partir das balizas fixadas pelo órgão e do desempenho precário da atividade notarial, em caráter de interinidade, pelo recorrente, não se vislumbra direito líquido e certo à permanência na serventia extrajudicial, ao menos nesta estreita via do mandado de segurança.
IV - Agravo ao qual se nega provimento.