Decisão · STF

STF ARE 1229748 AgR-terceiro-ED-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2024-04-15publicado em 2024-06-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OPOSIÇÃO PELA MESMA PARTE DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DISTINTOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO: IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Não é possível conhecer dos segundos embargos de declaração opostos, tendo em vista a preclusão consumativa. Isso porque, protocolado o recurso, tornam-se preclusas as matérias não aduzidas naquela oportunidade, não cabendo a apresentação de outra peça recursal com novas razões contra o mesmo pronunciamento. 2. No caso, assiste razão ao embargante ao alegar a existência de reformatio in pejus e de julgamento extra petita no acolhimento, com efeitos infringentes, dos embargos de declaração anteriores por si apresentados. 3. Segundos embargos opostos não conhecidos e primeiros declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão anterior e restabelecer a decisão constante do documento eletrônico 99.
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