Decisão · STF

STF AI 564530 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-04-15publicado em 2024-06-18
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÕES REFERENTES À COISA JULGADA, AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 284 DA SÚMULA DO STF. 1. O recorrente impugnou o acórdão de 2º Grau, especificamente, quanto ao patamar dos juros compensatórios (12%), sob as tintas da mitigação da coisa julgada em vista do princípio da justa indenização. 2. A questão atinente à aplicação dos juros moratórios e compensatórios no período do parcelamento, com referência ao art. 78 do ADCT, não foi trazida nas razões do recurso extraordinário, a tornar inviável sua inovação nesta sede recursal. Precedentes. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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