Decisão · STF

STF ARE 1478574 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-15publicado em 2024-06-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Ilicitude da prova derivada do flagrante. Ausência de motivação para a abordagem policial reconhecida pelo Tribunal de Origem. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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