STF HC 231029 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE EFETUADO PELA PARTE. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO PREJUDICADA.
O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão da matéria pelos Ministros nem impede o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico.
2. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior (HC nº 234.059/DF), com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Não verificadas as alegadas ilegalidades no âmbito da impetração analisada em primeiro lugar, cumpre assentar o prejuízo da impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.