Decisão · STF

STF HC 231029 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-04-15publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE EFETUADO PELA PARTE. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AÇÃO PREJUDICADA. O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão da matéria pelos Ministros nem impede o encaminhamento de sustentação oral por meio eletrônico. 2. O pedido veiculado neste habeas corpus é mera repetição do pedido formulado em impetração anterior (HC nº 234.059/DF), com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Não verificadas as alegadas ilegalidades no âmbito da impetração analisada em primeiro lugar, cumpre assentar o prejuízo da impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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