Decisão · STF

STF Rcl 66018 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-04-15publicado em 2024-06-14
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO REVELA CONTEÚDO APTO A SERVIR COMO PARADIGMA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. A estreita via da reclamação constitucional (art. 102, inc. I, al. ”l” e § 3º, do art. 103-A da CRFB) pressupõe a ocorrência de usurpação de competência originária do Supremo Tribunal Federal, a desobediência a enunciado de sua súmula vinculante ou o descumprimento de decisão desta Corte em controle abstrato de constitucionalidade, ou em controle difuso, contanto que havida, nesta última hipótese, a mesma relação jurídica e entre as mesmas partes. 2. O presente caso não se enquadra em qualquer das hipóteses de cabimento de reclamação. A decisão que se alega ter sido descumprida limitou-se a desprover o agravo no recurso extraordinário, sem qualquer comando decisório em favor da parte autora. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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