Decisão · STF

STF ARE 1471617 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-15publicado em 2024-04-30
PROCESSUAL
Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público Municipal. Complementação de previdência. Recurso extraordinário interposto pelo Município de Pirenópolis. Ausência de sucumbência da parte agravante. Falta de interesse recursal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto pelo Município de Pirenópolis, única parte sucumbente na decisão do Tribunal de origem, razão pela qual inexiste interesse recursal da parte agravante. 3. Agravo interno não conhecido.
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