Decisão · STF

STF ARE 1478973 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-15publicado em 2024-04-30
PROCESSUAL
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Uso de documento falso. Ausência de novos argumentos. Incidência da Súmula 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença condenatória. 2. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. A tese sustentada pelo agravante impõe necessariamente uma análise da legislação infraconstitucional aplicável, assim como um reexame dos fatos narrado nos autos, medidas incabíveis nesse momento processual. Hipótese que atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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