Decisão · STF

STF ARE 1145501 AgR-ED

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-04-15publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLÍTICAS PÚBLICAS. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA DAR SEQUÊNCIA AO EXTRAORDINÁRIO. OBSCURIDADE INCORRENTE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Consoante técnica processual aplicável aos recursos de natureza extraordinária, a superação do óbice oposto ao trânsito do recurso, ante o provimento do agravo, sem que, de imediato, seja solvido o mérito, corresponde à faculdade do Colegiado de reservar ao momento processual oportuno o exame do mérito da controvérsia. 2. Vício da obscuridade, aos moldes exigidos pelo art. 1.022 do CPC, não configurado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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