Decisão · STF

STF HC 221068 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-04-15publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA. CONEXÃO COM FATOS DELITUOSOS SUJEITOS À COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DAQUELE JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não está relacionada apenas aos crimes praticados de forma direta em detrimento da Petrobras S/A, mas pode ser definida pela conexão com os crimes de lavagem de capitais consumados no estado do Paraná, que deram origem à operação de repercussão nacional. Precedentes. 2. A hipótese delitiva narrada na denúncia apresenta cenário em que a conexão está justificada não pela afetação direta a bem jurídico da Petrobras S/A, mas pela ocorrência de fatos vinculados a crimes de lavagem de dinheiro envolvendo rede de operadores financeiros que atuavam no território paranaense. 3. Agravo regimental desprovido.
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