Decisão · STF

STF HC 230014 ED-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2024-04-15publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegada contradição, obscuridade e omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados.
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