Decisão · STF

STF RE 633606 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2024-04-09publicado em 2024-06-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPUGNAÇÃO NOS EMBARGOS QUE NÃO FOI OBJETO DE DEVOLUÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DE FUNDO EM LINHA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDEF. VMAA. COMPOSIÇÃO DO FUNDOS DOS ESTADOS SOB O VALOR DA MÉDIA NACIONAL. CRITÉRIO DIVERSO: INADMISSIBILIDADE. TEMA Nº 416 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A temática relativa à forma de pagamento da complementação do Fundef aos municípios não foi devolvida nas razões do agravo regimental. 2. O recurso teve como objeto o cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA), que, em conformidade com o RE nº 635.347-RG/DF, Tema RG nº 416, decidiu-se com base na média nacional. 3. Quanto à matéria efetivamente devolvida no agravo, não há qualquer achega a se fazer em relação à jurisprudência desta Suprema Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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