Decisão · STF

STF Rcl 59231 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-04-09publicado em 2024-06-03
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A ausência de aderência estrita entre a matéria constante dos atos impugnados e aquela analisada por este Tribunal no processo paradigma invocado torna inadmissível a reclamação constitucional. 2. A reclamação não se destina a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante. 3. A reclamação só tem guarida na efetivação de decisões proferidas em processos subjetivos desde que a parte reclamante integre a relação processual. 4. Provido o agravo regimental do Ministério Público.
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