Decisão · STF

STF ARE 1398817 AgR-ED

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS IMPORTAÇÃO. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. SÚMULAS 284 E 279/STF. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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