Decisão · STF

STF ARE 1477988 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-22
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação popular. Inadequação da via eleita. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinárion com agravo interposto para impugnar acórdão o qual reformou a sentença e julgou extinto o feito. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. 3. Inaplicável a majoração de honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem . 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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