Decisão · STF

STF Rcl 61495 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TERATOLOGIA CONFIGURADA. 1. A falta de requisição de informações ao órgão reclamado e de citação da parte beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes. 2. No julgamento do Tema n. 318/RG, fixou-se tese segundo a qual “a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”. 3. Uma vez analisada a matéria de fundo e não apenas requisitos formais do mandado de segurança, surge configurada teratologia na aplicação do Tema n. 318/RG. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →