Decisão · STF

STF Pet 11433 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em petição. Pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida na Rcl nº 43.007. Reconhecimento da imprestabilidade, quanto ao reclamante original, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B. Acordo de Leniência nº 5.020.175-34.2017.4.04.7000 celebrado pela Odebrecht. Não utilização de mencionados elementos probatórios no caso concreto. Pleito indeferido. Decisão em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →