Decisão · STF

STF Rcl 65591 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2024-04-09publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Embargos à execução pendente de julgamento. Reclamação com caráter preventivo. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Não provimento do agravo regimental. 1. A Súmula Vinculante nº 10 enuncia entendimento direcionado à atuação decisória de órgão colegiado de tribunal (art. 97 da CF/88), não sendo aplicável, portanto, a despacho exarado por juiz gestor de centralização junto à Caex na instauração de regime especial de execução forçada. 2. A instauração de regime especial de execução forçada com fundamento em “fraude ou abuso de direito” na constituição e atuação das pessoas jurídicas relacionadas não possui aderência estrita com a Súmula Vinculante nº 10. 3. Não se admite o uso da reclamação com caráter preventivo. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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