Decisão · STF

STF Rcl 51452 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ADCs Nº 58/DF E Nº 59/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Havendo colisão entre o entendimento proferido no ato reclamado e o julgamento exarado pelo STF, deve prevalecer o entendimento sufragado por esta Corte, dotado de efeito vinculante. 2. A modulação dos efeitos conferida por esta Suprema Corte não admite a sobreposição de julgados para fins de complementação da fixação expressa dos critérios de correção e juros de mora, especialmente em se tratando de posterior readequação em sede de agravo de petição. A previsão expressa de critérios para fins de ser mantida a solução provisória emprestada na modulação deve estar constando do título executivo judicial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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