Decisão · STF

STF Rcl 33564 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-06-06
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. ART. 1.008 DO CPC. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. Constata-se a substituição da decisão apontada como reclamada, tendo em vista o julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do art. 1.008 do Código de Processo Civil, a revelar impróprio o direcionamento da reclamação contra ato do Tribunal Regional do Trabalho. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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