STF Rcl 33564 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. ART. 1.008 DO CPC. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO.
1. Constata-se a substituição da decisão apontada como reclamada, tendo em vista o julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do art. 1.008 do Código de Processo Civil, a revelar impróprio o direcionamento da reclamação contra ato do Tribunal Regional do Trabalho.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.