Decisão · STF

STF Rcl 64172 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI 11.4402/2007. JUSTIÇA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ADC 48. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Uma vez constatada pela Justiça comum a ausência de relação comercial entre as partes, pelo não atendimento dos requisitos da Lei nº 11.442/2007, forço é reconhecer a inexistência de ofensa à decisão da ADC 48, ante a constatação de harmonia entre o que decidido na origem e o teor da decisão paradigma invocada. 2. É inviável a reclamação cujo conhecimento dependa do reexame do conjunto fático-probatório a que chegaram as instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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