Decisão · STF

STF ARE 1470256 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-17
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Direito à acessibilidade de portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. Ausência de desconstituição dos fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Súmula nº 287/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Incide, no caso, a Súmula nº 287/STF. Precedente. 2. Para chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto-fático dos autos, procedimento inviável nessa fase processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
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