Decisão · STF

STF ARE 1471154 AgR-ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Afastamento da multa. Impossibilidade. Embargos rejeitados. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 faculta ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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