Decisão · STF

STF Rcl 64194 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-15
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROFERIDO POR ÓRGÃO DO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Revela se incognoscível a reclamação cujo ato reclamado consistem em decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal, por suas Turma ou pelo seu Plenário, seja em recurso ou em ação originária de sua competência, uma vez que tais decisões qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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