Decisão · STF

STF RHC 236489 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE. DISPENSA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DOS OFENDIDOS. RETROATIVIDADE DO ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. 1. A representação, nos crimes de ação pública condicionada, dispensa qualquer formalidade. 2. A existência de manifestação inequívoca das vítimas no sentido de ver processado o envolvido torna irrelevante, na situação, o debate acerca da retroatividade do art. 171, § 5º, do Código Penal. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →