STF HC 237097 AgR
PROCESSUALAgravo regimental no habeas corpus. 2. A prestação de esclarecimentos por parte do Juiz-presidente, mesmo após iniciada a votação, não é causa de nulidade, exatamente porque é procedimento autorizado pelo Código de Processo Penal. 3. Nos termos da lei processual, “se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.” 4. Agravo improvido.