Decisão · STF

STF RE 1456974 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2024-04-04publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Título executivo. Limitação temporal. Gratificação de produtividade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279/STF. 5. Impossibilidade de aplicação do art. 1.033 do CPC. Inadmissibilidade do recurso assentada em mais de um fundamento. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
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